Desde que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, foi sancionada pelo Presidente da República e a cada eleição que passa, a Lei modifica um ou outro detalhe de campanha, os candidatos tem olvidado esforços no sentido de chamar a atenção pública dos eleitores para o seu número de candidatura. Em Campos dos Goytacazes, localizada no norte do Estado do Rio de Janeiro, em meio a polêmica sobre a legalidade de alguns candidatos à Prefeitura Municipal,

Félix Manhães de camisa azul à direita do "poste ambulante" quando panfletava em pleno calçadão.
o candidato Felix Manhães do PT, chamou a atenção de quem transitava pelo Boulevard Francisco de Paula Carneiro, ao ter ao seu lado um cidadão, vestido como um “poste ambulante”, com direito a transformador e a afixação dos cartazes de sua candidatura. Félix Manhães aproveitava para panfletar ao lado do seu “poste ambulante” e conseguiu o que mais desejava chamar a atenção das inúmeras pessoas que transitavam pelo local, que também possui antecedentes históricos por ser considerado o ponto de encontro de homens de negócios e de diversas manifestações da imprensa.
A idéia do candidato Félix Manhães em criar um poste ambulante para fazer sua propaganda política em Campos tem razão de ser, já que “há alguns anos atrás o ex-governador, Anthony Garotinho declarou que ele era tão popular, que conseguia eleger até um poste”.
Curiosidade - O município de Campos dos Goytacazes, situado no norte-fluminense, foi a primeira cidade da América Latina a ter suas casas e ruas servida pela energia elétrica, em 25 de março de 1835, e ligada pelo Imperador Pedro II.
O que diz a Lei
Em anos anteriores era comum os candidatos a um cargo eletivo ter os seus cartazes afixados e colados em postes públicos, mas passado o período eleitoral, as prefeituras municipais eram obrigadas a tingir de cal os postes de iluminação pública para apagar os resquícios das campanhas políticas, independente se o candidato havia ou não ganho, e essa tarefa era bastante dispendiosa já que onerava os cofres públicos. Em razão desse fato, o artigo nº 37, diz que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a pichação, inscrição a tinta e a veiculação de propaganda, ressalvada a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso e o bom andamento do tráfego”. Como o candidato citado não dispunha de verbas para a colocação de cartazes em outros locais, ele resolveu inovar chamando a atenção com seu "poste ambulante".
Entretanto no mesmo Boulevard na confluência com a Avenida 7 de Setembro, um edifício recém-restaurado e que é considerado um patrimônio histórico para o município a cada dia que passa as pessoas vêem a afixação de novos cartazes de candidatos ligados à ex-governadora do estado. É claro que o candidato Félix Manhães, ciente do § 1º, do mesmo artigo cujo texto diz que, “A pichação, a inscrição a tinta ou a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto neste artigo sujeitam o responsável à restauração do bem e a multa no valor de cinco mil (R$ 9.129,00) a quinze mil (R$ 27.387,00) UFIR”. Não quis arcar com uma despesa de tal valor. Mas o que ele não sabe é que a UFIR foi extinta em 2001.
Importante - Como a UFIR nacional foi extinta em 2000, através do site Google, encontramos referências a UFIR-RJ no endereço eletrônico: http://www.calculos.com, encontrando tais valores de referência para as multas a serem aplicadas aos candidatos que infringirem a Lei Eleitoral.